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Estatuto

Estatuto - CLUBE DE TIRO TAPAJÓS

Estatuto Clube de Tiro Tapajs em PDF

 

CLUBE DE TIRO TAPAJÓS


CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS, DURAÇÃO E PATRIMÔNIO.

 

Art. 1º – Sob a denominação de CLUBE DE TIRO TAPAJÓS, que adota a sigla CTT, fica constituída uma associação civil, sem fins econômicos, apolítica, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação vigente.

Art. 2º – A sede do CLUBE DE TIRO TAPAJÓS – CTT funcionará provisoriamente na Av. Irurá, 1280, Bairro de Aparecida, município de Santarém – Pará.

Art. 3º – O CTT tem por finalidades principais: promover a prática do tiro esportivo, inclusive o com arco, bem como ministrar cursos educativos sobre armas espo

rtivas e defensivas e, como secundárias, desenvolver atividades sociais, culturais e recreativas, possibilitando, desta forma, melhor congraçamento entre os associados e seusfamiliares e integração com a sociedade em geral.

Art. 4º – Para atingir suas finalidades, o CTT tem os seguintes órgãos administrativos:

I – a ASSEMBLÉIA GERAL (A.G.);
II – o CONSELHO FISCAL (C.F.) e
III – a DIRETORIA


§ 1º – a composição, forma de atuação e competência dos órgãos acima enumerados, encontram-se definidas em seus específicos capítulos.

§ 2º – o Presidente da A.G., tem o voto de qualidade, para desempate de votações.

Art. 5º – O tempo de duração do CTT é indeterminado.

§ 1º – a extinção do CTT só ocorrerá pela manifesta vontade de 2/3 (dois terços) de seus sócios patrimoniais em reunião extraordinária da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim.

Art. 6º -Integram o patrimônio do CTT:

I – Toda a renda obtida da seguinte forma:
a – pela contribuição dos associados (títulos, taxas de manutenção, taxas de expansão e obras);
b – pela renda proveniente do aluguel, parcial e temporário, das instalações do CTT;
c – pelos rendimentos das importâncias depositadas em bancos;
d – por subvenções, doações, financiamentos ou outra operação creditícia;
e – pelas indenizações oriundas do ressarcimento de danos causados por associado ou terceiro ao patrimônio físico e/ou à imagem ou conceito do CTT;
f – por qualquer outra renda eventual.

II – os bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos por doação;

III – o seu conceito e/ou imagem na sociedade.
Parágrafo único – fica limitado ao montante máximo de doze meses o pagamento antecipado das taxas mensais de manutenção.

 


CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 7º – O quadro social do CTT é formado pelas seguintes categorias de associados:

I – PROPRIETÁRIOS – FUNDADORES, – todas as pessoas que integrarem o clube até o número de 50 (cinqüenta) Títulos, na forma do disposto no art. 11 até a data de 31 de março de 2012;

II – PROPRIETÁRIOS – aqueles que adquirirem o respectivo título que somente poderá ser instituído por decisão da A.G.;

III – BENEMÉRITOS – os que prestarem inestimáveis serviços ao CTT, e forem aprovados como tais pela A.G., mediante proposta da Diretoria;

IV – HONORÁRIOS – o Governador do Estado, o Prefeito Municipal, os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica no exercício de suas funções em Santarém, após deliberação da Diretoria.

V – TEMPORÁRIOS – os que estiverem residindo apenas temporariamente no município de Santarém e com a devida aprovação da Diretoria, bem como os dependentes que por haverem completado a idade limite não puderem continuar como tal, dispondo ambos do prazo de 12 (doze) meses para adquirirem o título de associado colaborador, após o que, assim não o fazendo, serão desligadas do quadro social;

VI – COLABORADOR – os que não desejarem adquirir o Título Patrimonial, mas queiram integrar o quadro social do CTT, pagando para tanto, importância a ser fixada pela Diretoria e atendendo a todos os requisitos dispostos noArt. 12º, exceto o inciso XI.

§ 1º – somente são alienáveis os títulos individuais, não fracionáveis, dos sócios fundadores e proprietários, que tem os mesmos direitos e deveres. Todas as demais categorias de sócios são individuais, indisponíveis e não fracionáveis.

§ 2º – o sócio fundador ou sócio proprietário, que desejar retirar-se da sociedade deverá propor, por escrito, com o mesmo preço que venderia a outrem, o seu título ao CTT, por ser este o titular do direito de preferência, podendo o clube transferi-lo ao primeiro sócio que manifestar seu interesse por escrito. Não havendo a manifestação do associado, obedecerá a preferência a Lista de Espera de Associado, concordando com a proposta de venda.

§ 3º – não havendo a expressa manifestação do CTT em 30 dias, o sócio referido no parágrafo anterior poderá vender o título à terceiro, mas não poderá garantir a sua admissão ao clube.

§ 4º – o título de sócio fundador, vendido a terceiro, passará a ser denominado simplesmente de sócio proprietário.

§ 5º – são considerados dependentes do (a) sócio (a), com direito a freqüentar o clube: o cônjuge ou companheiro(a), em situação familiar estável, a genitora e os filhos ou tutelados, até a idade limite de dezoito anos completos.

§ 6º – serão licenciados os sócios do CTT que, por motivo de saúde ou mudança para local distante, não puderem continuar freqüentando o clube e não desejarem continuar pagando a mensalidade, durante a sua ausência, ficando os seus direitos sociais suspensos, devendo solicitar essa condição por escrito.

Art. 8º -Excluídos os sócios beneméritos e honorários, todos os demais estão obrigados ao pagamento das contribuições estabelecidas na alínea “a”, inciso “I” do art. 6º deste Estatuto.
Parágrafo único – o sócio atleta, enquanto continuar nesta condição não está obrigado a aquisição do título e ao pagamento das taxas de expansão e obras.

Art. 9º -O Quadro de Sócios do CTT será fixado pela A.G., atendendo a capacidade física do clube.

Art. 10º -Os sócios do CTT não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelos representantes legais do clube, no âmbito de suas atribuições ou fora dele, em seus nomes ou em nome da sociedade, respondendo somente pelo pagamento das contribuições sociais, compromissos assumidos com a Tesouraria e a indenização por prejuízo causado ao patrimônio do CTT.

Art. 11º – São Sócios-Fundadores todos aqueles que participaram da A.G. de constituição realizada no dia 10 de fevereiro de 2012 e tiveram seus nomes aceitos pela maioria, bem como aqueles que até a data de 31 de Março de 2012 e que não puderam comparecer na A.G. comprometerem-se a adquirir o referido Título, sendo observado, para tanto, os mesmos critérios adotados para a aceitação dos sócios-proprietários nos termos do art. 12 e o limite estabelecido no art. 7º, I.

§ 1º- o valor total do título de sócio fundador é de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) em moeda corrente deste País.

§ 2º – o título de sócio fundador somente poderá ser vendido após uma carência de dois anos, para que não haja solução de continuidade na implantação do clube, e dificuldade de venda dos títulos de sócio-proprietário.

§ 5º – o sócio fundador que adquirir mais de um título poderá solicitar a transferência de um único título, dentre os de sua propriedade, para seu dependente, gozando da isenção do pagamento da taxa de transferência neste caso.

Art. 12 – Serão aceitos como associados proprietários os que adquirirem o título respectivo, após o dia 31 de março de 2012, mediante prévio estudo e aprovação da Diretoria, desde que satisfaçam as seguintes condições:

I – ser maior de 18 (dezoito) anos, excetuando-se o herdeiro de associado fundador ou proprietário;
II – ter sido indicado por um membro do CTT;
III – não ter inimizade declarada com qualquer associado;
IV – possuir idoneidade moral e representação social, segundo os padrões éticos da sociedade;

V – não ter praticado ato que desabone sua conduta pessoal, vindo a refletir prejudicialmente no bom conceito e imagem do CTT;
VI – não haver praticado qualquer ato que tenha prejudicado o desenvolvimento do tiro esportivo por outros clubes ou esportistas;
VII – ter pleno e prévio conhecimento de toda a legislação pertinente ao esporte do tiro (aquisição, transporte, legalização, manuseio e uso de armas e equipamentos para desenvolver a prática desportista e etc.) firmando declaração confirmatória e, também, de aceitação e fiel cumprimento da mesma, em idêntico modelo fornecido pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro para a concessão de registro de atiradores;
VIII – ter pleno e prévio conhecimento do Estatuto e normas internas do Clube, para o uso de suas dependências;
IX – ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com situação regular no país;
X – adquirir e quitar pontualmente o título de associado proprietário, no valor e forma estabelecida pela A.G. em razão do interesse e valorização patrimonial do CTT, e;
XI – firmar declaração que abdica ao direito de requerer a extinção da associação, por sua renúncia.

Art. 13 – São deveres dos associados:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as normas internas do Clube, assim como as deliberações da A.G., do C.F. e da Diretoria;
II – colaborar por todos os meios legais e necessários para o desenvolvimento do CTT;
III – manter e desenvolver o espírito de camaradagem, respeito e solidariedade entre os associados;
IV – possuir e portar a carteira social, exibindo-a aos porteiros e aos membros da Diretoria, sempre que lhes for solicitado;
V – ser pontual nos pagamentos das contribuições a que estiver obrigado;
VI – colaborar com o CTT, aceitando os cargos ou fazendo parte de comissões ou representação, para os quais for eleito ou designado, conforme a finalidade social (art. 3º);
VII – zelar pelo patrimônio do CTT;
VIII – oferecer o seu título de associado ao CTT, que tem o direito de preferência, quando desejar vendê-lo.

Art. 14 – São direitos dos associados que estiverem quites com suas obrigações sociais para com o CTT:
I – freqüentar as dependências do Clube, participando de todas as atividades desenvolvidas diretamente, salvo, no que se referir à prática do tiro esportivo, apenas quando que forem considerados habilitados por instrutor do CTT;
II – apresentar, por escrito ou verbalmente, sugestões de interesse social ao Presidente do CTT ou a qualquer Diretor;
III – solicitar, dentro de 30 (trinta) dias corridos, a partir de sua ciência, reconsideração de ato da Diretoria ou A.G., pelo qual se julgue prejudicado, exceto quando se tratar de exclusão do quadro social;
IV – propor a admissão de associado proprietário, contribuinte ou atleta, bem como a inclusão e exclusão de dependentes;
V – requerer, em documento assinado no mínimo por um quinto da soma dos associados fundadores e proprietários, em pleno gozo de seus direitos sociais, a convocação da A.G. extraordinária, declarando expressamente o motivo do pedido, dirigido à Diretoria, que assim o fará;
VI – participar dos debates da A.G.;
VII – solicitar por escrito à Diretoria sua licença ou desligamento do Clube;
VIII – exercer o direito de representação, no prazo de 30 (trinta) dias, contra decisão ou atitude de Diretor, associado ou empregado do CTT, perante a Diretoria;
Parágrafo único – somente terão direito de votar e ser votados, na eleição para composição da Diretoria e do Conselho Fiscal, os associados fundadores e proprietários.
Art. 15 – Aos associados que não cumprirem com os seus deveres para com o CTT, são aplicáveis as seguintes punições:
I – repreensão por escrito;
II – suspensão até 06 meses; e,
III – exclusão do quadro social.

Art. 16 – Somente a A.G. é competente para aplicar a penalidade de exclusão, sendo também competente para aplicar as demais.

§ 1º – para que ocorra a exclusão é necessário que o associado já tenha sofrido pelo menos três repreensões ou uma suspensão, a não ser que contribua para a prática de infração penal comum ou especial, caso em que poderá ser expulso sem ter sofrido nenhuma punição anterior.

§ 2º – convocada a A.G. extraordinária, com o fim específico de excluir o associado infrator, disporá o mesmo do direito de apresentar a sua defesa, por escrito e oralmente, no dia de sua realização. Decidindo a A.G. por sua exclusão, não terá possibilidade de solicitar a reconsideração do ato, por ser a A.G. a soberana instância de decisão do CTT.

§3º – no caso de inadimplemento das contribuições sociais por período igual ou superior a três meses, o associado fica impedido de freqüentar e participar das atividades do CTT e caso a inadimplência se estenda por um período de 12 (doze) meses, o mesmo será submetido a A.G. extraordinária para fins de exclusão.

Art. 17 – O associado excluído perde o direito a qualquer indenização pela aquisição do título social, se for o caso, ou por qualquer outra vantagem que tenha proporcionado ao clube.

Art. 18 – À Diretoria caberá unicamente aplicar as sanções de repreensão e/ou suspensão, fixando o tempo desta, até o limite máximo estabelecido neste Estatuto.

§ 1º – os associados suspensos devem continuar pagando as contribuições sociais pertinentes à sua categoria;

§ 2º – a Diretoria instaurará sindicância por 3 (três) membros nomeados, com prazo de trinta dias para sua conclusão, o qual poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, para apurar a violação do dever social, devendo ser tomado o depoimento do(s) envolvido(s) que poderá(ao) ficar temporariamente afastado(s) e impedido(s) de freqüentar o CTT, após o que deliberará sobre a aplicação da punição cabível, remetendo o feito à apreciação da Assembléia Geral Extraordinária se a pena sugerida for a de exclusão do quadro social.

Art. 19 – As punições serão registradas na ficha individual do associado.

 

 

CAPÍTULO III – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 20 – A A.G. é o poder soberano do CTT, cujas decisões são aferidas pelos votos dos associados fundadores e proprietários.

Art. 21 – A A.G. reunir-se-á em sessão ordinária entre os dias 01 de fevereiro e 31 de março, mediante a convocação do Presidente do CTT, quando será feita a apresentação do balanço anual e o relatório geral das atividades, para a sua deliberação entre os presentes, assim como, a eleição do Conselho Fiscal e da Diretoria, sendo empossados na mesma sessão os eleitos, e ainda, o que ocorrer.

Art. 22 – A A.G. reunir-se-á em sessão extraordinária, quando convocada pelo Presidente ou Diretoria do CTT, para tratar assunto de alta relevância, tais como a eleição de nova diretoria, a reforma do Estatuto quanto à estrutura administrativa do CTT, podendo ser criado o Conselho Deliberativo, Consultivo e ampliado ou diminuído o Conselho Fiscal e a Diretoria; fixar o valor do título social, o valor da taxa de sua transferência para o adquirente, o limite do quadro social e outros.
Parágrafo único – a Diretoria será destituída com o voto de 2/3 (dois terços) do numero somado de associados fundadores e proprietários, pela prática de atos contrários aos interesses do Clube.

Art. 23 -O presente Estatuto é irreformável quanto às finalidades principais do CTT, exceto se em razão de determinação legal e/ou judicial.

Art. 24 – As Assembléias Gerais serão dirigidas por um Presidente eleito no ato, que convidará dois associados presentes para secretariar os trabalhos, compondo a mesa que os coordenará.
Parágrafo único – somente serão efetuadas as reuniões ordinárias e extraordinárias com a presença de 1/5 (um terço) dos associados fundadores e/ou proprietários.

Art. 25 – É da competência exclusiva da Assembléia Geral extraordinária a decisão sobre a liquidação, alienação, hipoteca, penhor ou troca de bens imóveis do CTT, cuja decisão será tomada pela maioria absoluta dos associados fundadores e proprietários.
Parágrafo único – no caso de extinção, a A.G. extraordinária estabelecerá o modo e nomeará o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação.

Art. 26 – A convocação da Assembléia Geral ordinária ou extraordinária, estabelecendo a data, hora, local e assunto, será feita através de Carta Registrada com Aviso de Recepção, site oficial do clube, e-mail ou publicação de edital em jornal de circulação Regional com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, assim como a fixação do edital de convocação, na sede do CTT, com 15 (quinze) dias de antecedência.

Art. 27 – Não havendo o término dos trabalhos na data fixada pelo edital, uma vez instalada e efetivada, ficará a A.G. em sessão permanente o tempo necessário aquele fim, dispensando nova convocação.

Art. 28 – Para o registro dos trabalhos da A.G. serão usados 02 livros específicos: um destinado às assinaturas dos associados presentes e outro para lavrar as atas.

 

 

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL


Art. 29 -O CONSELHO FISCAL compor-se-á de três membros efetivos e três suplentes, eleitos entre os associados, em Assembléia Geral ordinária, por um período de 02 (dois) anos podendo ser reeleito tantas quantas vezes forem necessárias.

Art. 30 – As atividades do C.F. serão coordenadas pelo seu Presidente, auxiliado pelo Secretário.

Art. 31 – Ao Conselho Fiscal compete a fiscalização permanente de todos os aspectos da administração patrimonial do CTT, assim como:
I – examinar e dar parecer sobre os balancetes da Tesouraria, trimestralmente, enviando cópia ao Presidente do CTT;
II – dar parecer sobre qualquer operação de crédito proposta pela Diretoria;
III – fazer-se representar por seus membros às reuniões da Diretoria, participando dos debates sobre os assuntos financeiros e emitindo parecer sobre os mesmos.
IV – solicitar os esclarecimentos que entender necessários da Diretoria, sobre os assuntos de sua competência;
V – fiscalizar o recolhimento dos impostos, taxas e emolumentos devidos à União, Estado ou Município;
VI – dar parecer prévio, sobre ato da Diretoria que verse sobre a venda, permuta ou empréstimo dos bens móveis do CTT, ou aluguel parcial de suas instalações;
VII – organizar suas atividades.

Art. 32 – Os membros eleitos para o Conselho Fiscal, titulares e suplentes, exercerão suas atividades em prol do CTT, gratuitamente.

 

 

CAPÍTULO V – DA DIRETORIA

Art. 33 – O CTT será administrado por uma Diretoria eleita em Assembléia Geral. por um mandato de 02 (dois) anos, podendo os seus membros serem reeleitos tantas quantas vezes forem necessárias, para o mesmo cargo.

Art. 34 – A Diretoria será composta por 05 (cinco) membros eleitos para os seguintes cargos: Presidente, VicePresidente, Diretor Secretário, Diretor Financeiro e Diretor de Esportes.

Art. 35 – É competência da Diretoria:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, normas internas e demais dispositivos legais;
II – elaborar as normas internas e estabelecer as diretrizes necessárias ao desenvolvimento das atividades principais e secundárias do CTT;
III – organizar as atividades necessárias à execução das finalidades estatutárias;
IV – deliberar, sobre a admissão de associado, exceto os honorários, beneméritos e fundadores;
V – propor, justificando, a admissão de associado benemérito;

VI – instaurar sindicância para apuração de violação do dever social e, uma vez recebidos os autos concluídos, proferir decisão no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a aplicação ou não da punição ao associado responsável, justificando-a;

VII – declarar o associado temporariamente impedido de freqüentar o CTT, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, para apurar a sua responsabilidade na violação de algum dever estatutário, exceto quando a demora em concluir a sindicância ocorrer por culpa do mesmo, caso em que seu impedimento durará pelo mesmo período necessário à sua conclusão;

VIII – destituir o Diretor que faltar, de forma injustificada, por 03 (três) reuniões sucessivas ou 10 (dez) intercaladas;

IX – declarar justificada a ausência do diretor à reunião, previamente marcada e de seu conhecimento, após a análise de sua justificativa;

X- elaborar o calendário das reuniões da Diretoria do CTT;

XI – expedir diplomas, carteiras sociais, carteiras de Diretores, convites sociais e outros documentos legais;

XII – prestar as informações que lhe forem solicitadas pela A.G., C.F. ou associado do CTT, bem como pelas autoridades constituídas;

XIII – fixar os valores referentes às taxas de manutenção e de expansão e obras, sendo que estas últimas não poderão exceder, por ano, ao valor correspondente até a metade do valor do título de associado proprietário;

XIV – elaborar, anualmente, o relatório geral de suas atividades e o balanço geral, remetendo-os à A.G. ordinária para análise e deliberação;

XV – conceder o licenciamento a Diretor e associados;

XVI – fixar o quadro de pessoal, com as respectivas funções e salários, podendo admitir e demitir, obedecendo a legislação pertinente;

XVII – examinar os balancetes mensais e encaminhá-los trimestralmente ao C.F. para o seu parecer;

XVIII – decidir sobre a venda, permuta, empréstimo ou aluguel de bens móveis, após receber parecer do C.F.;

XIX – decidir sobre a cessão ou aluguel parcial e temporário das instalações do CTT após submeter a proposta ao parecer do C.F.;

XX – fixar o valor de transferência do título de associado fundador e proprietário;

XXI – resolver os casos omissos neste Estatuto, respeitadas as atribuições das A.G. e a legislação pertinente;

XXII – exercer as atribuições que não tenham sido expressamente conferidas à A.G. ou ao C.F. neste Estatuto;

XXIII -indicar o(s) associado(s) que representará (ão) ou participará (ão) de comissão, que o CTT designar, para a execução e o desenvolvimento de suas atividades;

XXIV – indicar o associado, fundador ou proprietário, para substituir, definitivamente, a Diretor que ficar impedido de continuar exercendo as suas atribuições;

Art. 36 – A representação da Associação, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, será exercida pelo Presidente em conjunto com o Diretor Financeiro ou com o Diretor a quem expressamente outorgar esses poderes.

Art. 37 – Compete ao Presidente:

I – convocar a A.G. ordinária ou extraordinária;
II – solicitar a reunião do C.F., em conjunto com a Diretoria, para deliberação nos casos necessários;
III – nomear o associado indicado pela Diretoria, para fazer parte da comissão ou representação, em matéria de interesse do CTT;
IV – nomear o associado, indicado pela Diretoria, para substituir a Diretor;
V – movimentar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a conta bancária do CTT, para pagamento das despesas necessárias à manutenção e expansão do Clube;
VI – despachar toda a matéria de expediente do CTT, auxiliado pelos Diretores, de acordo com a função de cada cargo;
VII – justificar sua ausência à reunião da Diretoria;
VIII – exercer todas as atribuições necessárias para que a Diretoria possa cumprir as obrigações sociais (art. 35); e,
IX – assinar, em conjunto com o Diretor Secretário, os diplomas, carteiras sociais, carteiras de Diretores, convites sociais e outros documentos legais.

Art. 38 – Compete ao Vice Presidente:
I – substituir o Presidente em seus impedimentos, podendo praticar todos os atos necessários à gestão do Clube;
II – justificar a sua ausência à reunião da Diretoria;
III – executar as demais atividades necessárias ao cumprimento de suas obrigações, podendo indicar e propor a designação de auxiliar, à Diretoria.

Art. 39 – Compete ao Diretor Secretário:

I – assessorar o Presidente no cumprimento de suas obrigações;
II – substituir o Presidente e Vice, em seus impedimentos, podendo praticar todos os atos necessários à gestão do Clube;
III – providenciar o registro, licença, alvarás e demais documentos junto às autoridades competentes, bem como a filiação do Clube e dos associados – esportistas junto a Federações, Confederações e outras entidades de interesse da Associação;
IV- redigir ou fazer as atas das reuniões da Diretoria, assinando-as;
V – redigir os avisos, convocações e o relatório geral;
VI – firmar em conjunto com o Presidente os documentos expedidos pelo CTT, inclusive, substituindo o Tesoureiro em seus impedimentos, quando for necessário;
VII – justificar a sua ausência à reunião da Diretoria;
VIII – executar as demais atividades necessárias ao cumprimento de suas obrigações, podendo indicar e propor a designação de auxiliar, à Diretoria.

Art. 40 – Compete ao Diretor Financeiro:

I – assessorar o Presidente no cumprimento de suas obrigações;
II – elaborar os demonstrativos financeiros mensais, balancete trimestral e o balanço anual de acordo com a legislação vigente e encaminhá-los ao Presidente e ao Conselho Fiscal;
III – elaborar o relatório anual da tesouraria e encaminhar ao Diretor Secretário para ser usado na confecção do relatório geral;
IV – fazer a escrituração dos livros contábeis, mantendo-os sob a sua guarda, sempre atualizados e de acordo com a legislação pertinente;
V – manter sob a sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes ao CTT;
VI – coordenar a arrecadação das rendas do CTT, passando recibo e quitando-os;
VII – manter em dia os serviços da Tesouraria, mantendo o Presidente informado sobre a situação financeira do CTT;
VIII – realizar o pagamento das despesas com o custeio, obras e demais serviços necessários ao CTT, verificando a sua exatidão e prévia autorização pelo Presidente;
IX – assinar com o Presidente todos os documentos necessários à Tesouraria, inclusive cheques e outros necessários à movimentação bancária;
X – depositar na conta bancária do CTT e aplicar em operação de fácil resgate as importâncias arrecadadas, não podendo permanecer em caixa valor superior a um salário mínimo;
XI – manter o controle permanente sobre a movimentação da conta bancária do CTT;
XII – apresentar à Diretoria a prestação de contas e o relatório do exercício, trinta dias antes de sua substituição;
XIII – prestar, ao Conselho Fiscal, os esclarecimentos solicitados, franqueando-lhe a consulta aos livros e documentos da Tesouraria; e,

XIV – executar as demais atividades necessárias ao cumprimento de suas obrigações, indicando e propondo a designação de auxiliar, à Diretoria.

Art. 41 – Compete do Diretor de Esportes :

I – assessorar o Presidente no cumprimento de suas obrigações;
II – elaborar o calendário de atividades esportivas;
III – elaborar e submeter à Diretoria o regulamento para a prática esportiva do CTT, onde serão estabelecidas as normas de segurança e a área de acesso restrito aos esportistas, instrutores e alunos dos cursos que forem realizados;
IV – colaborar nos estudos, referentes ao planejamento dos estandes de tiro e demais dependências, vinculadas à prática esportiva do CTT;
V – manter em acervo toda a legislação pertinente, e, também, o material didático que for integrado ao patrimônio do CTT, por aquisição ou doação;
VI – zelar pelos equipamentos de terceiros, emprestados ao CTT, para a prática desportiva, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade;
VII – elaborar o conteúdo programático para a realização de cursos, destinados ao aprendizado da arbitragem e prática do tiro esportivo e do tiro defensivo, sob a sua coordenação, como fonte de captação de recursos para o CTT;
VIII – propor e indicar à Diretoria a designação de auxiliares técnicos às atividades desenvolvidas;
IX – propor a aquisição dos materiais e equipamentos necessários, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade;
X – supervisionar o treinamento e a seleção dos associados que irão representar o CTT nas competições esportivas;
XI – informar a Diretoria sobre os índices técnicos dos associados selecionados para representar o CTT nas competições esportivas;
XII – justificar sua ausência à reunião de Diretoria;
XIII – fazer o relatório anual de suas atividades e remeter ao Diretor Secretário e ao Presidente;
XIV – desempenhar as demais atividades necessárias à prática desportiva, inclusive firmando, em conjunto com o Presidente, as carteiras de Atirador, os certificados e os convites;
XV – colaborar com as autoridades esportivas em geral com o objetivo de desenvolver e divulgar as modalidades esportivas do CTT;
XVI – difundir, incentivar e promover a prática do tiro esportivo, nos seguintes tipos:
a) o tiro ao alvo, em todas as modalidades regidas pela C.B.T.A.;
b) o tiro prático, em todas as modalidades regidas pela C.B.T.P.;
c) o tiro com arco, nas modalidades regidas pela C.B.T.Arco.

XVII – difundir, incentivar e promover a prática dos seguintes esportes, afins ao tiro esportivo:
a) a aeróbica;
b) o tênis de mesa;
c) o tênis de quadra;
d) a natação;
e) o ciclismo;
f) o atletismo; e
g) o xadrez.

Art. 42 – A Diretoria poderá nomear associados para atuar como assessores, sem quaisquer ônus para o CTT, a fim de auxiliá-la na execução das finalidades da associação.

 

 

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43 -As instalações do CTT, durante os finais de semana e feriados não poderão ser alugadas ou cedidas, pois seu uso é privativo aos associados para o desenvolvimento da prática esportiva, exceto quando estiverem sendo utilizadas para competições.

Art. 44 – A Diretoria não poderá ceder as instalações do CTT para reuniões político-partidárias.

Art. 45 – O CTT adotará oficialmente o distintivo, o símbolo e as respectivas cores a serem escolhidas pela Diretoria.

Art. 46 – Na A.G. de constituição os associados fundadores escolherão entre si os membros que irão compor a primeira Diretoria e o primeiro Conselho Fiscal, que serão apresentados e eleitos por aclamação.

Art. 47 – Através do sufrágio universal haverá a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, composto pelos integrantes das chapas inscritas e deferidas pela mesa escrutinadora, que decidirá de plano qualquer impugnação feita.

Art. 48 – A mesa escrutinadora será formada por três associados votantes, não candidatos à eleição que vão dirigir, escolhidos entre os presentes para a Mesa Diretora da A.G.. Os convidados a comporem a mesa escrutinadora escolherão, entre si, o Presidente, o Secretário e o 3º Mesário, devendo todos rubricarem as cédulas, livro de presença, boletim de apuração e outros documentos que se fizerem necessários ao fiel desempenho de suas funções.

Art. 49 – Para ser conhecida e decidida pela Mesa Diretora da A.G., a impugnação deverá ser feita exclusivamente no transcurso da reunião, sendo que a impugnação da chapa ou do(s) candidato(s) logo após o anúncio de sua inscrição e a do resultado do pleito, após a sua proclamação.

Art. 50 – Somente poderão votar e ser votados, os associados fundadores e proprietários adimplentes com todas as obrigações sociais.

Art. 51 – A chapa deverá conter 05 (cinco) nomes para compor a Diretoria, especificando qual é o candidato para cada cargo, e, 03 (três) nomes para a composição do Conselho Fiscal, indicando o seu Presidente, o Secretario, o terceiro membro e os suplentes.

Art. 52 – O associado somente poderá votar na chapa integral.

Art. 53 – Os votos em branco e nulos, por terem sido rasurados ou preenchidos erroneamente, entrarão no cômputo para a obtenção do quorum da eleição que é de 1/5 dos associados fundadores e proprietários.
Parágrafo único – constatando-se que os votos em branco e nulos totalizam a maioria, a eleição será invalidada, permanecendo a A.G. em sessão permanente até a efetiva eleição.

Art. 54 – Cada associado votante assinará em livro próprio, rubricado pelos integrantes da mesa, que serão os primeiros a votar.

Art. 55 -Terminado o escrutínio, a Mesa iniciará a apuração, registrando os votos em boletim e proclamando os eleitos, após o que, não havendo impugnação, serão empossados pelo Presidente da Mesa Escrutinadora.

Art. 56 – Em caso de morte de associado fundador ou de associado proprietário, a Associação não se extinguirá, posto que o título poderá ser transferido a um dos dependentes conforme a partilha dos bens, sem o pagamento da taxa de transferência, continuando os demais dependentes a usufruírem desta condição enquanto estiverem enquadrados nas disposições estatutárias, passando a ser considerados dependentes do novo titular.

§ 1º – decidindo os herdeiros pela venda a terceiro, os dependentes perderão o seu vínculo com o clube, devendo manifestar sua expressa vontade de continuar como associado, preenchendo proposta de admissão de associado contribuinte e usufruindo os direitos dessa categoria pelo prazo de doze meses, após o qual serão desligados, se não adquirirem o título de associado proprietário.

§ 2º – o terceiro comprador do título acima referido, submeter-se-á as disposições contidas nos parágrafos 3º e 4º do art. 7º deste Estatuto.

Art. 57 – Enquanto for necessário à manutenção do CTT, por não disposição de outra fonte de recursos para seu custeio, os associados fundadores, proprietários e colaboradores pagarão integralmente a taxa de manutenção.

Art. 58 – Em caso de dissolução da associação, pelo voto da maioria absoluta dos associados, colhidos em assembléia geral extraordinária especificamente convocada para esse fim, será escolhido o liquidante e, depois de pagas todas as obrigações e deduzidas as frações ou quotas ideais do patrimônio do CTT (título dos associados fundadores e proprietários ou respectivos sucessores, correspondendo cada título a uma fração), o que sobrar será destinado à restituição, atualizado o respectivo valor, das contribuições prestadas aos associados para o patrimônio da associação. Após isto, havendo remanescente do seu patrimônio, será destinado conforme a deliberação dos associados na referida assembléia.

Parágrafo único. Caso o associado fundador ou proprietário esteja inadimplente com suas obrigações financeiras, será deduzido do valor a receber referente à sua quota, o montante devido, passando este valor a integrar o remanescente referido no caput deste artigo.

Art. 59 – As disposições deste Estatuto serão complementadas pelas normas internas, portarias e instruções que forem expedidas para a exata observância e cumprimento das finalidades do CTT e consecução dos seus objetivos.

Art. 60 – Fica eleito o foro da comarca de Santarém-Pará, para dirimir qualquer lide que possa vir a existir, inobstante a boa-fé dos associados.

Art. 61 – O presente Estatuto, aprovado em Ata de Reunião da Diretoria e Conselho Fiscal, realizada em 16 de Fevereiro de 2012, é de conhecimento e fiel cumprimento obrigatório a todos os associados, entrando imediatamente em vigor.

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